20.7 C
Amambai
sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº175/2.020

Revisa as Tabelas de vencimento, constantes da Lei Complementar Municipal n.º 001/2003 – Plano de Cargos dos Servidores-, da Lei Complementar Municipal n.º 058/2018 – Plano de Cargos do Magistério, e da Lei Municipal 2.045/2007 – Tabela de Empregos Públicos, e dá outras providências.”

16/04/2020 10h02 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 175/20 DE 08 DE ABRIL DE 2020.

“Revisa as Tabelas de vencimento, constantes da Lei Complementar Municipal n.º 001/2003 – Plano de Cargos dos Servidores-, da Lei Complementar Municipal n.º 058/2018 – Plano de Cargos do Magistério, e da Lei Municipal 2.045/2007 – Tabela de Empregos Públicos, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.699/2020, de 18 de março de 2020, que concedeu reajuste de vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Poder Executivo Municipal de Amambai/MS,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revisadas as tabelas de vencimentos, por força da Lei Municipal 2.699/2020, com reajuste geral de 5% (cinco por cento), aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos constantes nos anexos às Leis Complementares Municipais n.º 001/2003 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Amambai e à Lei Municipal n.º 2.045/2007 – Tabela de Empregos Públicos, sendo aplicados aos valores ali constantes os seguintes reajustes, conforme anexos I, II e IX:

§1º – No Anexo I fica revisada a Tabela 2-A, do Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2003.

§2º – No Anexo II fica revisada a Tabela 2-B, do Anexo III, da Lei Complementar n° 001/2003.

§3° – No Anexo IX fica revisada a Tabela 1, do Anexo Único da Lei Municipal n° 2.045/2007.

Art. 2º Ficam revisadas as tabelas de vencimentos, por força da Lei Municipal 2.699/2020, com reajuste geral de 13% (treze por cento), aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos constantes nos anexos da Lei Complementar Municipal n.º 058/2018 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Amambai, conforme anexos III a V:

§1° – No Anexo III fica revisada a Tabela 2, do Anexo II, da Lei Complementar n° 058/2018, notadamente nos cargos de Professor I – Símbolo MAG 1, Professor II – Símbolo MAG 2 e Professor Leigo – Símbolo PL.

§2° – No Anexo IV ficam revisadas as Tabelas 4 do Anexo IV e Tabela 6 do Anexo VI, ambas da Lei Complementar n° 058/2018.

§3° – No Anexo V fica revisada a Tabela 9, do Anexo IX, da Lei Complementar n° 058/2018.

Art. 3º Tabelas não atingidas pela Lei Municipal nº 2.699/2020, permanecem sem alteração conforme anexos do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a contar de 01 de março de 2.020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2580Fls:001-008 Em: 13/04/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img