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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº178/2.020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Amambai/MS e do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai, e dá outras providências.

23/04/2020 10h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 178/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Amambai/MS e do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (08/04/2020);

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos nos Decretos Municipais n° 123/2020 e n° 124/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, por 15 (quinze) dias, a contar de 12/04/2020, a suspensão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai estabelecida através Decreto Municipal n° 124/2020.

Art. 2º. Fica prorrogada, por 15 (quinze) dias, a contar de 12/04/2020, a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Amambai estabelecida no Decreto Municipal n° 123/2020.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 08 de Abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2580Fls:008 Em: 13/04/20


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