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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº19/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 (Mat. 16.432) e 03 (Mat. 25.938) da quadra Única Chácara nº202, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.738/2020 de 17 de Janeiro de 2020.

16/04/2020 10h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 019/2020 DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 (Mat. 16.432) e 03 (Mat. 25.938) da quadra Única Chácara nº202, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.738/2020 de 17 de Janeiro de 2020.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de Janeiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2533Fls:022 Em:31/01/2020

ANEXO I DO DECRETO Nº 019/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes 02 (Mat. 16.432) e 03 (Mat. 25.938) da quadra Única Chácara nº202, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Waldir Silveira Dutra, que passa a ser denominado de Lote 02 e 03.

Área Total: 2.486,05m² (Dois mil e quatrocentos e oitenta e seis metros e cinco centimetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado, CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 02 e 03 Remembrado

ÁREA: = IRREGULAR = 2.486,05m² (Dois mil e quatrocentos e oitenta e seis metros e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte : 12,00 m com a Rua Antonio Pereira dos Santos, 16,00 m com o lote 02 e 12,00 m com o lote 01; Ao Sul : 17,00 m com a Rua a Rua Benjamim Constant, 11,00 m com o lote 04 e 12,00 m com o lote 05; Ao Leste : 44,9375 m com a Rua Sebastião Espindola, para onde faz frente, a 30,5725 da Rua Antonio Pereira dos Santos, 30,5725m com o lote 02 e 24,49 com o lote 04; Ao Oeste : 31,95 m com o lote 01, 18,05 m com fração do lote 02, 9,00m com fração do lote 03, 10,00m com fração do lote 04 e 31,00 m com lote 05;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2533Fls:022 Em:31/01/2020


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