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DECRETO Nº191/2.020

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 174/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, e dá outras providências.

24/04/2020 08h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 191/2020 DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto Municipal n° 174/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 2°, do Decreto Municipal n° 174/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

‘‘Art. 3°. (...)
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – (...).
§1°. Fica vedado o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto nos demais dias da semana.
§2°. Fica a Igreja Adventista do Sétimo Dia autorizada a substituir a data de seu funcionamento de domingo para sábado em razão da particularidade de sua crença religiosa.
(...)’’

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 15 de Abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2583Fls:001 Em:16/04/20


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