20.1 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº200/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote letra F, quadra 04, Vila Pimentel, matricula 4.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli Aparecida Mendonça de Moraes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.606/2020 de 13 de janeiro de 2020.

24/04/2020 08h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 200/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote letra F, quadra 04, Vila Pimentel, matricula 4.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli Aparecida Mendonça de Moraes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.606/2020 de 13 de janeiro de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2585 Fls:001 Em:22/04/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 200/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote letra F, quadra 04, Vila Pimentel, matricula 4.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli Aparecida Mendonça de Moraes, que passam a serem denominados lote F-01 e F-02.

Área Total: 490,00 m² (Quatrocentos e noventa metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Viviane Inez Satirito Silvestre CREA 63312-D/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE F-01: (Remanescente) ÁREA: 7,00X35,00 =245,00 m²

Ao Norte: 7,00 m com fração do Lote J; Ao Sul : 7,00 m com a Rua Castelo Branco, para onde faz frente; A Leste : 35,00 m com o Lote F-02, e a 22,00 m da Rua Sebastião Espindola; A Oeste : 35,00 m com o Lote E.

LOTE F-02: (Desmembrado) ÁREA: 7,00X35,00 =245,00 m²

Ao Norte: 7,00 m com fração do Lote J; Ao Sul : 7,00 m com a Rua Castelo Branco, para onde faz frente; A Leste : 35,00 m com o Lote G, e a 15,00 m da Rua Sebastião Espindola; A Oeste : 35,00 m com o Lote F-01.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2585 Fls:001 Em:22/04/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img