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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.697/2.020

Autor: Mesa Diretora Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PL/CM/002/2.020

“Concede reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

17/04/2020 10h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.697/2.020

Autor: Mesa Diretora Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PL/CM/002/2.020

“Concede reajuste de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 16/03/2020, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral da remuneração aos Servidores Públicos do Poder Legislativo o índice de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento base.

§1º O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento do mês de março de 2020.

§ 2º O índice de 5% (cinco por cento) concedido a título de revisão geral da remuneração aos Servidores Públicos do Poder Legislativo, será aplicado sobre as tabelas em anexo, mediante revisão pelo Setor responsável.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de março do corrente ano.

 Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2020. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2565 Fls:022 Em:19/03/20


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