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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.698/2.020

Autor: Mesa Diretora Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PL/CM/003/2.020

“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Amambai/MS, a partir de 1º janeiro de 2021, e dá outras providências”.

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17/04/2020 10h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

17/04/2020 10h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2.020

Autor: Mesa Diretora Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PL/CM/003/2.020

“Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Amambai/MS, a partir de 1º janeiro de 2021, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 16/03/2020, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Poder Executivo do Município de Amambai/MS, fixados em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º janeiro de 2021.

Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2021.

 Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2020. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2565 Fls:021 Em:19/03/20


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