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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.701/2.020

Autor: PM Origem: PL/GAB/004/2.020

“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, e dá outras providências”.

17/04/2020 11h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.701/2.020

Autor: PM Origem: PL/GAB/004/2.020

“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada em 13/04/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

§1°. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
§2°. Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.

Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo a edição de Decreto para regulamentar os procedimentos administrativos de verificação das unidades consumidoras que atendam à condição estabelecida no artigo 1° desta Lei junto a Concessionária de Energia Elétrica.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 2020. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:019-020 Em:14/04/20


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