Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora MARISTELA WIKDENER MATOSO BATISTA inscrita sob as Matriculas nº 2690-21 e 2690-40 concedida através da Portaria nº 291/19, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 79242/19, pelo período de 10/02/20 á 07/04/2020.
17/04/2020 09h23 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 012/2020 DE 13 FEVEREIRO DE 2.020
Prorroga licença maternidade da servidora MARISTELA WIKDENER MATOSO BATISTA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 79242/19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora MARISTELA WIKDENER MATOSO BATISTA inscrita sob as Matriculas nº 2690-21 e 2690-40 concedida através da Portaria nº 291/19, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 79242/19, pelo período de 10/02/20 á 07/04/2020.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2.020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2545 Fls:016 Em: 18/02/20