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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

DECRETO Nº202/2.020

Dispõe sobre a transferência do Regime Próprio de Previdência Social de Amambai para os entes patronais (Prefeitura Municipal e Câmara Municipal) da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios temporários, e dá outras providências

12/05/2020 07h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 202/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

“Dispõe sobre a transferência do Regime Próprio de Previdência Social de Amambai para os entes patronais (Prefeitura Municipal e Câmara Municipal) da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios temporários, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias;

CONSIDERANDO que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e salário-maternidade são considerados benefícios estatutários e não mais previdenciário;

CONSIDERANDO que o salário família e o auxílio-reclusão são considerados benefício de natureza assistencial aos servidores de baixa renda;

CONSIDERANDO que o Diretor-Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Amambai – PREVIBAI, já procedeu ao comunicado aos Departamentos competentes, tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo Municipal; e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e salário-maternidade concedidos aos servidores públicos municipais vinculados ao PREVIBAI serão assumidos em sua integralidade pelos recursos financeiros dos entes patronais (Prefeitura e Câmara Municipal).

Art. 2º. Os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão concedidos aos dependentes dos servidores públicos municipais vinculados ao PREVIBAI serão assumidos em sua integralidade pelos recursos financeiros dos entes patronais (Prefeitura e Câmara Municipal).

Art. 3º. As despesas inerentes ao cumprimento do presente Decreto, serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Fica autorizado o Regime Próprio de Previdência Social de Amambai – PREVIBAI efetuar levantamento de possíveis diferenças de valores custeados com recursos previdenciários no período de Novembro/2019 até a presente data, inerente aos benefícios de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único. Em constatando diferenças, as mesmas deverão ser demonstradas de forma distinta, benefícios, competências e valores.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à competência Novembro/2019.

 Gabinete do Prefeito, 22 de Abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2586 Fls:002 Em:23/04/20


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