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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 215/2.020

Fica aprovado o Remembramento de duas Frações da Chácara 06 e 10, matrículas 2.980 e 25.937 registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-Sul MS e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82033/2020 de 01 de abril de 2020.

12/05/2020 07h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 215/2020 DE 06 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento de duas Frações da Chácara 06 e 10, matrículas 2.980 e 25.937 registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-Sul MS e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82033/2020 de 01 de abril de 2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento dos lotes remembrados, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-Sul MS, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de Maio de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2596 Fls.001 Em: 30/04/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 215/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento de duas Frações da Chácara 06 e 10, matrículas 2.980 e 25.937 registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-Sul MS, que passa a ser denominado do Lote Letra A da Fração da Chácara 06 e 10.

Área Total: 1.020,00m² (Hum mil e vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote Letra A (Remembrado)

ÁREA: = 30,00mx34,00m =1.020,00m² (Hum mil e vinte metros quadrados)

Ao Norte: 34.00 m com a Rua Walter Gomes Caimar, esquina com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz; Ao Sul: 34.00 m com Fração das Chácaras 06 e 10; A Leste: 30.00m com Fração das Chácaras 06 e 10; Ao Oeste: 30.00 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, para onde faz frente;

ANEXO II DO DECRETO Nº 215/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento Lote Letra A da Fração da Chácara 06 e 10, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul- Sicredi Centro-Sul MS, que passam a serem denominados de Lote A e Lote B.

Área Total: 1.020,00m² (Hum mil e vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote Letra A (Remanescente)

ÁREA: = 20,45×30,00m =613,50m² (Seiscentos e treze metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte: 20,45 m com a Rua Walter Gomes Caimar, para onde faz frente; Ao Sul: 20,45 m com Fração das Chácaras 06 e 10; A Leste: 30.00 m com o lote letra B da Fração das Chácaras 06 e 10; Ao Oeste: 30.00 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, esquina com a Rua Walter Gomes Caimar.

Lote Letra B (Desmembrado)

ÁREA: = 13,55×30,00m =406,50m² (Quatrocentos e seis metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte: 13,55 m com a Rua Walter Gomes Caimar, para onde faz frente; Ao Sul: 13,55 m com Fração das Chácaras 06 e 10; A Leste: 30.00 m com Fração das Chácaras 06 e 10; Ao Oeste: 30.00 m com o lote letra A da Fração das Chácaras 06 e 10 e a 20,45 m da esquina da Rua José Luiz Sampaio Ferraz com a Rua Walter Gomes Caimar.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2596 Fls.001 Em: 30/04/20


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