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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.702/2.020

LEI MUNICIPAL Nº 2.702/2.020

Autor: Vereador: Carlos Roberto Batista do Nascimento Origem: PL/CM/001/2.020

26/05/2020 08h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.702/2.020

Autor: Vereador: Carlos Roberto Batista do Nascimento Origem: PL/CM/001/2.020

“Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas CITRONELA e CROTALÁRIA, como método natural de combate à dengue e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada em 22/04/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no município de Amambai a campanha de incentivo ao cultivo da “Citronela – Cymbopogon Winterianus” e da “Crotalária – Crotalária Juncea”, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão do vírus da Dengue, Zika e Chikungunha mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, condomínios, praças, indústrias e terrenos baldios.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

Parágrafo Único – compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou jurídicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2020. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2591 Fls.005 Em: 30/04/20


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