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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº 249/2.020

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 227/2020, mantendo o toque de recolher no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

01/06/2020 09h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 249/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 227/2020, mantendo o toque de recolher no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (27/05/2020);

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 3°, caput, do Decreto Municipal n° 227/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 3°. Diante da ameaça de disseminação do COVID-19 fica instituído o Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas no Município de Amambai/MS das 23:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), por período indeterminado.
(...)’’

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 27 de Maio de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2610Fls:003 Em:28/05/20


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