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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 263/2020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes C e D (Mat. 12.467) e C (Mat. 8.890) da quadra 18, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elio Sperafico, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.761/2020 de 29 de maio de 2020.

30/06/2020 09h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 263/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes C e D (Mat. 12.467) e C (Mat. 8.890) da quadra 18, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elio Sperafico, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.761/2020 de 29 de maio de 2020.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2626 FlS:001 Em:23/06/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 263/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes C e D (Mat. 12.467) e C (Mat. 8.890) da quadra 18, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elio Sperafico, que passa a ser denominado de Lote C e D.

Área Total: 787,50 m² (Setecentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado, CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote C e D Remembrado

ÁREA: = 22,50×35,00 = 787,50 m² (Setecentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 35,00 m com Fração do Lote D; Ao Sul : 35,00 m com Fração do Lote C, a 27,50 m de distancia da Rua Marechal Floriano; Ao Leste : 22,50 m com Fração do Lote C; Ao Oeste : 22,50 m com a Rua da República, para onde faz frente;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2626 FlS:001 Em:23/06/20


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