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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 264/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (Mat. 2.025) e A (Mat. 2.026) da quadra 03, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rodrigo da Silva Augusto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.763/2020 de 29 de maio de 2020.

Sub-título

30/06/2020 09h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

30/06/2020 09h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Insira o texto aqui!

DECRETO Nº 264/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (Mat. 2.025) e A (Mat. 2.026) da quadra 03, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rodrigo da Silva Augusto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.763/2020 de 29 de maio de 2020.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2626 FlS:001 Em:23/06/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 264/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes A (Mat. 2.025) e A (Mat. 2.026) da quadra 03, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rodrigo da Silva Augusto, que passa a ser denominado de Lote A-1.

Área Total: 965,00m² (Novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho Raphael Victor Delgado, CREA 18003/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote A-1 Remembrado

ÁREA: = IRREGULAR = 965,00m² (Novecentos e sessenta e cinco metros quadrados)

Ao Norte : 19,00 m com a Rua Tiradentes para onde faz frente e 1,00 m com Fração do Lote A, a 35,00 m de distancia da Rua Tiradentes; Ao Sul : 20,00 m com Fração do Lote B; Ao Leste : 50,00 m com Fração do Lote A, a 31,00 m de distancia da Rua Rui Barbosa; Ao Oeste : 35,00 m com Fração do Lote A e 15,00 m com Fração do Lote D.


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