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terça-feira, 26 de novembro de 2024

EDITAL PRORROGADO DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2020

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS

E BENS INSERVÍVEIS

30/06/2020 13h33 – Por: Alex William

EDITAL PRORROGADO DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2020 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E BENS INSERVÍVEIS

Nº ORDEM : 001/2020 INTERESSADO.: Secretaria Municipal de Gestão MODALIDADE : Leilão Público REGIME : Direto TIPO : Maior Lance/oferta por item/lote FINALIDADE : Alienação de Bens Móveis Inservíveis a Administração Pública Municipal

O Município de Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 03.568.433/0001-36, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 3.244, Centro, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal senhor Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela municipalidade, através do Decreto nº 71/2020, de 19 de Fevereiro de 2.020;

FAZ SABER E TORNA PÚBLICO,

Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar a LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de Bens Móveis considerados inservíveis, indicados no Anexo I, no dia 30 de Junho de 2.020, às 13:00 horas, FOI PRORROGADO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO EDITAL, para o dia 04/08/2020, as 13:00(treze) horas no Auditório de Eventos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situado à Rua Rui Barbosa, nº 3.608, Vila Primavera, de acordo com o Processo n° 82548/2020, e em conformidade com o contido nos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como das condições e termos deste Edital.

  1. OBJETO

1.1 O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a venda de veículos e máquinas (equipamentos e implementos rodoviários e agrícolas), móveis, eletrodomésticos, sucatas e demais bens inservíveis de propriedade da Municipalidade, conforme relação discriminada no Anexo I.


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