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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 280/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.128) e 20 (Mat. 23.129) da quadra 06, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.378/20 de 07 de maio de 2020.

06/07/2020 09h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 280/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.128) e 20 (Mat. 23.129) da quadra 06, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.378/20 de 07 de maio de 2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 19/20 da quadra 06, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:003-004 Em:03/07/2.020

ANEXO I DO DECRETO Nº 280/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.128) e 20 (Mat. 23.129) da quadra 06, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passa a ser denominado de Lote 19/20.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 19/20 (Remembrado)

ÁREA: = 30,00×20,90m = 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados)

Ao Norte: 20,90 m com o lote 18; Ao Sul: 20,90 m com o lote 21, a 61,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 30,00 m com a Rua Projetada C, para onde faz frente; Ao Oeste: 30,00 m com os lotes 05 e 06.

ANEXO II DO DECRETO Nº 280/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 19/20 da quadra 06, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passam a serem denominados de Lotes 19/20-A, 19/20-B e 19/20-C .

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 19/20-A (Remanescente) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 19/20-B; Ao Sul: 20,90 m com o lote 21, a 61,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Rua Projetada C, para onde faz frente; Ao Oeste: 10,00 m com fração do lote 05.

LOTE 19/20-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 19/20-C; Ao Sul: 20,90 m com o lote 19/20-A, a 71,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Rua Projetada C, para onde faz frente; Ao Oeste: 5,00 m com fração do lote 05 e 5,00 m com fração do lote 06.

LOTE 19/20-C (Desmembrado) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 18; Ao Sul: 20,90 m com o lote 19/20-B, a 81,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Rua Projetada C, para onde faz frente; Ao Oeste: 10,00 m com fração do lote 06.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:002-003 Em:03/07/2.020


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