14.3 C
Amambai
sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº 295/2.020

Autoriza, excepcionalmente, a realização da Live do músico que especifica no Município de Amambai, e dá outras providências.

06/07/2020 10h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 295/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020

Autoriza, excepcionalmente, a realização da Live do músico que especifica no Município de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO os elevados propósitos assistenciais e filatrópicos que orientam a realização da Live Artística do músico Tiago Alberto Pires;

CONSIDERANDO as medidas sanitárias impostas no Município de Amambai visando a mitigação da disseminação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente, a realização da Live Artística do músico Tiago Alberto Pires, na data de 10 de julho de 2020, nas dependências do estabelecimento comercial localizado no Auto Posto Dakota.

Art. 2º. O organizador do evento e seus apoiadores deverão seguir as seguintes regras para o funcionamento do evento:

I – entrada e permanência apenas do músico e equipe de apoio necessária para a organização e relização do evento;
II – distância mínima de 1,0 m entre uma pessoa e outra;
III – disponibilização de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;
IV – uso obrigatório de máscara para a equipe de apoio do evento;
V – higienização completa do ambiente antes da realização do evento.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:010-011 Em:03/07/2.020


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img