21.6 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.707/2.020

LEI MUNICIPAL N. 2.707/2.020.

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 008/2.020

06/07/2020 10h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL N. 2.707/2.020.

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 008/2.020

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.815/2003, que estabelece o Brasão do Município de Amambai, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada em 29/06/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.815/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica adotado como Brasão do Município de Amambai, o Brasão idealizado e confeccionado pelos munícipes amambaienses Maria Margareth Escobar Ribas e Cláudio Luiz Agostini, descrito e justificado da seguinte forma: (…) Art.2º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.815/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica aprovado, também, o desenho original do símbolo ora instituído, de autoria das pessoas referidas no artigo 1°. (…) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 02 de julho de 2.020.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2634 Fls:035 Em:03/07/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img