Ref. à Tomada de Preços nº. 002/2020
06/07/2020 11h53 – Por: Alex William
PROCESSO Nº.: 082523/2020
Ref. à Tomada de Preços nº. 002/2020
ASSUNTO: Interposição de Recurso. RECORRENTE: SKYL CONSTRUTORA LTDA.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, e
CONSIDERANDO que o procedimento recursal inerente ao certame licitatório em epígrafe transcorreu em estrita consonância com os ditames oriundos da Lei de Licitações, bem como foi regularmente observado, durante todo o transcurso processual, o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa,
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa emanada do Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
JULGO
IMPROCEDENTE O PLEITO DA RECORRENTE, MANTENDO-A INABILITADA NO CERTAME EM TESTILHA, LASTREADO PELA DECISÃO ADVINDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
DETERMINO à Comissão alhures mencionada que se notifique formalmente as partes interessadas acerca do julgamento ora proferido, provendo-lhes a devida ciência.
PUBLIQUE-SE este Julgamento, sob a forma de extrato, nos veículos de Imprensa Oficial pertinentes, em conjunto com a designação de nova data para a abertura da proposta de preço das licitantes que restaram habilitadas nos autos.
CUMPRA-SE.
Amambai – MS, em 30 de junho de 2020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai