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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 361/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 68, Centro, matrícula 25.879, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Asturio Vieira Ramos e Outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 83.353/20 de 03 de julho de 2020.

10/08/2020 10h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 361/2020 DE 23 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 68, Centro, matrícula 25.879, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Asturio Vieira Ramos e Outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 83.353/20 de 03 de julho de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2652 Fls:006 Em:29/07/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 361/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote C, quadra 68, Centro, matrícula 25.879, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Asturio Vieira Ramos e Outro, que passam a serem denominados lote C-01 e C-02.

Área Total: 1.481,25m² (Hum mil quatrocentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antônio Irineu Jaime, CAU/MS 78163-0.

CONFRONTAÇÕES GERAIS Lote: C-01 (Remanescente)
Dimensões: IRREGULAR = 1.206,25m²

Ao Norte : 39,50 m com fração do lote C; Ao Sul : 11,00 m com o lote C-02 e 28,50 m com a Avenida Nicolau Otano, para onde faz frente;
A Leste : 12,50 m com fração do lote C e 25,00m com o lote C-02; Ao Oeste : 37,50 m com a Rua Sete de Setembro.

Lote: C-02 (Desmembrado)
Dimensões: 11,00×25,00m= 275,00 m²

Ao Norte : 11,00 m com fração do lote C-01; Ao Sul : 11,00 m com a Avenida Nicolau Otano, para onde faz frente; A Leste : 25,00 m com fração do lote C; Ao Oeste : 25,00 m com fração do lote C-01, a 28,50 metros da Rua Sete de Setembro.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2652 Fls:001-002 Em:29/07/20


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