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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

PORTARIA DE GABINETE Nº 105/2.020

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora REGIANE GARCIA DA SILVA inscrita sob a Matricula nº 20885-1, concedida através da Portaria nº 038/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 81935/20, pelo período de 12/07/20 á 07/09/20.

Sub-título

28/08/2020 10h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

28/08/2020 10h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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PORTARIA N.º 105/2020 DE 08 DE JULHO DE 2.020

Prorroga licença maternidade da servidora REGIANE GARCIA DA SILVA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 81935/20.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora REGIANE GARCIA DA SILVA inscrita sob a Matricula nº 20885-1, concedida através da Portaria nº 038/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 81935/20, pelo período de 12/07/20 á 07/09/20.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2639 FLS:014 Em:10/07/20


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