Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora KEDMA CUBILHA ROA DOS REIS, inscrita sob a Matricula nº 9369-22, concedida através da Portaria nº 038/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 81837/20, pelo período de 14/07/20 á 09/09/20.
10/08/2020 11h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 103/2020 DE 08 DE JULHO DE 2.020
Prorroga licença maternidade da servidora KEDMA CUBILHA ROA DOS REIS e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 81837/20.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora KEDMA CUBILHA ROA DOS REIS, inscrita sob a Matricula nº 9369-22, concedida através da Portaria nº 038/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 81837/20, pelo período de 14/07/20 á 09/09/20.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2.020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2639 FLS:015-016 Em:10/07/20