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domingo, 11 de agosto de 2024

PROCESSO Nº.: 082523/2020

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Ref. à Tomada de Preços nº. 002/2020

05/08/2020 15h52 – Por: Alex William

PROCESSO Nº.: 082523/2020

Ref. à Tomada de Preços nº. 002/2020

ASSUNTO: Interposição de Recurso. RECORRENTE: SKYL CONSTRUTORA LTDA.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, e

CONSIDERANDO que o procedimento recursal inerente ao certame licitatório em epígrafe transcorreu em estrita consonância com os ditames oriundos da Lei de Licitações, bem como foi regularmente observado, durante todo o transcurso processual, o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa,

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa emanada do Presidente da Comissão Permanente de Licitações,

JULGO

  1. IMPROCEDENTE O PLEITO DA RECORRENTE, MANTENDO-A INABILITADA NO CERTAME EM TESTILHA, LASTREADO PELA DECISÃO ADVINDA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

  2. DETERMINO à Comissão alhures mencionada que se notifique formalmente as partes interessadas acerca do julgamento ora proferido, provendo-lhes a devida ciência.

  3. PUBLIQUE-SE este Julgamento, sob a forma de extrato, nos veículos de Imprensa Oficial pertinentes, em conjunto com a designação de nova data para a abertura da proposta de preço das licitantes que restaram habilitadas nos autos.

CUMPRA-SE.

Amambai – MS, em 30 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai


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