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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.706/2.020

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 007/2.020

“Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.049/2007, consolidada pela Lei Municipal n° 2.366/2013, que dispõe sobre o Programa Renda Cidadã, e dá outras providências”.

01/09/2020 10h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL N. 2.706/2.020.

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 007/2.020

“Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 2.049/2007, consolidada pela Lei Municipal n° 2.366/2013, que dispõe sobre o Programa Renda Cidadã, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada em 29/06/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.049/2007, passa a vigorar com o acréscimo do §5°, contendo a seguinte redação:

“Art. 6º. (…) (…) §5°. Do total de vagas ofertadas, 05 (cinco) deverão ser direcionadas obrigatoriamente a pessoas com deficiência, cujas atividades práticas deverão ser desenvolvidas de acordo com suas eventuais limitações.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 02 de julho de 2.020.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2634 Fls:035 Em:03/07/20


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