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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.704/2.020

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 006/2.020

“Revoga a doação de imóveis realizada em favor de Debora de Carvalho ME, e dá outras providências”

01/09/2020 10h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.704/2.020

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 006/2.020

“Revoga a doação de imóveis realizada em favor de Debora de Carvalho ME, e dá outras providências”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada em 08/06/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica revogada a doação dos imóveis determinados pelos Lotes 05, 06 e 08, todos da Quadra 11, situados no Residencial Pôr do Sol, realizada através da Lei Municipal nº 2.328 de 11 de dezembro de 2012, à empresa Debora de Carvalho ME, em virtude do descumprimento dos prazos descritos no artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.328/2012 e no artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.528/2016.

Art. 2º Nos termos do disposto no §2°, do art. 3°, da Lei Municipal n° 2.328/2012, será concedido prazo de 60 (sessenta) dias para a beneficiária promover a remoção das benfeitorias implantadas, sob pena de não o fazendo, incorporarem-se automaticamente ao imóvel, sem qualquer direito a retenção, ressarcimento ou indenização.

Parágrafo único. Findo o prazo descrito no caput, a Administração Municipal deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para imediato registro da reversão junto às matrículas dos imóveis, ocasião em que todas as benfeitorias não retiradas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem direito a indenização por parte da empresa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2020. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2632Fls:005 Em:01/07/20


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