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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

PORTARIA nº153/2.020

Designa agentes políticos e servidores públicos municipais para exercerem as atribuições inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pelo Município de Amambai – MS e dá outras providências.

21/09/2020 08h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº. 153/2020 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

Designa agentes políticos e servidores públicos municipais para exercerem as atribuições inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pelo Município de Amambai – MS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica do Município, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, bem como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018, e, inobstante, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS,

RESOLVE

Art. 1º Designar os agentes políticos e servidores públicos municipais abaixo arrolados para exercerem as atribuições inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pelo Município de Amambai – MS, respeitadas, para tanto, a natureza dos objetos das contratações e as respectivas Secretarias Municipais nas quais desempenham suas funções.

Art. 2º Para os efeitos previstos neste ato administrativo, considera-se que fiscal do Contrato Administrativo é o agente público, representante da Administração Pública Municipal e indicado pelo Gestor Municipal, na qualidade de ordenador de despesas, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina.

Art. 3º A fiscalização das contratações cujo objeto compreenda a aquisição de bens e a prestação de serviços comuns, quando efetivada de forma individualizada, ou seja, promovida por uma Secretaria Municipal em específico, será de responsabilidade dos seguintes servidores públicos municipais, por ordem de Secretaria:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO: a) Jauro Bittencourt Moretto – Secretário Municipal de Gestão; b) Thaynara Nogueira Kappaun – Assessora de Gabinete.

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: a) Dorival Soares da Silva – Secretário Municipal de Fazenda Interino; b) Alessandra Gonçalves Martins – Diretora de Departamento.

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: a) Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde; b) Lusimara Ferreira Alves – Assistente Administrativo.

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação; b) Jurandir Benegosi Neto – Secretário de Gabinete.

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: a) Eder Luis Espíndola – Secretário Municipal de Infraestrutura; b) Lucilene Corrêa da Silva – Assistente Administrativo.

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS: a) Vilmar Rodrigues Cubas – Secretário Municipal de Serviços Urbanos; b) Adilmo Maciel Chaparro – Chefe de Divisão.

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a) Luciney Muller Bampi – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b) Daniel Luan Pereira Espíndola – Engenheiro Agrônomo.

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA: a) Sérgio Luiz Ribeiro Da Silva – Secretário Municipal de Agropecuária; b) Rafael Martins do Nascimento – Médico Veterinário.

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA: a) Ronaldo José Mayr – Secretário Municipal de Desporto e Cultura; b) Marco Antonio Martins – Vigia.

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Eronildes Silveira dos Santos Saldanha – Secretária Municipal de Assistência Social; b) Marta Gislaine Rodrigues – Chefe de Divisão.

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: a) Ubiratan Martins – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; b) Simoni Cardoso da Costa – Encarregada de Serviços.

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE: a) Alencar Fernandes Antunes – Secretário Municipal da Cidade; b) Valter Gilvan Hesse – Superintendente do DETRAT.

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE DO PREFEITO: a) Sérgio Perius – Secretário Municipal de Governo; b) Ramiro Franco Machado – Chefe de Gabinete.

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-á como titular da fiscalização o servidor designado na alínea “a” dos incisos supra. Em havendo impedimento, suspeição, ausência ou qualquer ouro fato superveniente que o justifique, tal atribuição será automaticamente conferida ao servidor indicado na alínea “b”.

Art. 4º A fiscalização das contratações cujo objeto compreenda a aquisição de bens e a prestação de serviços inerentes à área de informática e tecnologia da informação, será de responsabilidade dos seguintes servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Gestão – Departamento de Informática:

a) Aparecido Gomes da Silva – Diretor de Departamento; b) Pablo Ricardo Nascimento – Assessor de Gabinete.

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-á como titular da fiscalização o servidor designado na alínea “a” dos incisos supra. Em havendo impedimento, suspeição, ausência ou qualquer ouro fato superveniente que o justifique, tal atribuição será automaticamente conferida ao servidor indicado na alínea “b”.

Art. 5º A fiscalização das contratações cujo objeto compreenda a execução de obras e prestação de serviços de engenharia, será de responsabilidade dos seguintes servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Engenharia:

a) Maurício Sartoretto Martinez – Engenheiro Civil; b) Paulo Cesar Lopes Lemes – Engenheiro Civil; c) Rosilene Martins Subrinho Vaz – Engenheira Civil; d) Jucélia Barros Rodrigues – Arquiteta.

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-á como titular da fiscalização o servidor responsável pela emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que englobe atribuição fiscalizatória, junto aos órgãos profissionais CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a ser devida e oportunamente acostada aos autos do procedimento licitatório respectivo.

Art. 6º A fiscalização das contratações promovidas por duas ou mais Secretarias Municipais concomitantemente, a serem praticadas sob a forma de gestão compartilhada e cujo objeto compreenda a aquisição de bens e prestação de serviços comuns será de responsabilidade dos servidores indicados no art. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b” desta Portaria, ressalvando-se a titularidade do servidor designado na alínea “a” do inciso em tela. Em havendo impedimento, suspeição, ausência ou qualquer ouro fato superveniente que o justifique, tal atribuição será automaticamente conferida ao servidor indicado na alínea “b”.

Art. 7º As atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas pelos servidores públicos municipais designados por intermédio desta Portaria deverão ser executadas com a mais estrita observância das normas legais e regulamentares atinentes a matéria, em especial aquelas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, assegurando-se aos responsáveis o auxílio da Controladoria Municipal e da Procuradoria Geral do Município sempre que julgarem necessário.

§ 1o Incumbe ao Departamento de Licitações fazer constar, obrigatoriamente e em forma de cláusula inserta em todos os Contratos Administrativos e instrumentos congêneres, a designação nominal de seu respectivo fiscal titular, vinculando-o a esta Portaria ou a outras que, porventura, sobrevierem a esta.

§ 2o Compreendem atividades inerentes à fiscalização contratual todas aquelas afetas à verificação de regularidade e legalidade dos atos praticados no âmbito da execução físico-financeira dos instrumentos pactuados pela Administração, sempre pautadas nas disposições editalícias e contratuais que nortearam a celebração do ajuste, e, ainda, nas normas e regulamentos atinentes à matéria, a exemplo do que consta do rol exemplificativo abaixo transcrito:

I – Noticiar formalmente à autoridade superior e ao Controlador Municipal, via documento institucional, qualquer irregularidade ou ilegalidade observada no transcurso da fase executória dos ajustes, sempre que houver violação à norma ou a preceito legal ou, ainda, descumprimento de cláusulas ou disposições que deveriam pautá-la.

II – Atestar, em número mínimo de 02 (dois) agentes políticos ou servidores públicos municipais, as notas fiscais exaradas em relação ao fornecimento de bens e prestação de serviços de qualquer natureza, conferindo autenticidade e veracidade ao recebimento dos mesmos, na forma estabelecida pela Lei de Licitações.

III – Verificar, sempre, se os materiais ou serviços recebidos na forma do inciso anterior conferem com as especificações lançadas no termo de referência ou projeto básico e na proposta de preços vencedora do certame, objeto de adjudicação, e expressa nas requisições ou autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras, pautando-se no quantitativo licitado e nas descrições detalhadas, prazos de entrega e, inclusive, marca, se for o caso.

IV – Faça juntar aos autos de execução quaisquer ocorrências relacionadas às contraprestações devidas pelos particulares ao Município de Amambai – MS, notificando-os formalmente, nos termos contratualmente previstos, sempre que houver qualquer falha no cumprimento das obrigações assumidas.

V – Recusar, sempre, o recebimento provisório ou definitivo de produtos ou serviços de qualquer natureza acaso se afigure em discrepância com os elementos norteadores e disciplinadores da contratação.

Art. 8º Para efeito do cumprimento das atribuições outorgadas por esta Portaria aos agentes públicos que designa, não será concedida qualquer espécie de gratificação ou verba de representação.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 setembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM Assomasul Diário n. 2679 Fls.005-006 Em; 04/09/20


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