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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº465/2.020

Sub-título

10/11/2020 10h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 465/2020 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre sobre a suspensão da realização de Audiência Pública referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, pela União Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria n° 454/2020, editada pelo Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país;

DECRETA:

Art. 1º. Determino, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei Orçamentária Anual de 2021.

Art. 2º. A população interessada em participar da elaboração do projeto poderá encaminhar sugestões para análise e eventual inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 no endereço eletrônico: [email protected].

§1°. A forma on-line de participação de que trata o caput deverá ser divulgada no veículo oficial de imprensa do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Amambai.
§2°. As pessoas interessadas em participar da elaboração do projeto poderão encaminhar suas sugestões até a data de 26/10/2020 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo ou protocolar fisicamente na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2705Fls:002 Em:15/10/20


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