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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº469/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, quadra nº 29, Vila Cassiano Marcelo, matricula nº 8.030 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônia Eva Martins Rodrigues, conforme processo protocolado sob o nº 84.954/2020 de 08 de outubro de 2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

10/11/2020 10h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 469/2020 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, quadra nº 29, Vila Cassiano Marcelo, matricula nº 8.030 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônia Eva Martins Rodrigues, conforme processo protocolado sob o nº 84.954/2020 de 08 de outubro de 2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito,16 de outubro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 006-007 Em:22/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 469/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo referente ao Desmembramento do lote nº 12, quadra nº 29, Vila Cassiano Marcelo, matricula nº 8.030 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônia Eva Martins Rodrigues, que passam a serem denominados de Lotes 12-A e 12-B.

Área Total: 525,00m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-A Remanescente ÁREA: = 25,00×15,00= 375,00m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com a Rua Antônio Martins Dutra, para onde faz frente.

Ao Sul : 25,00 m com fração do lote n° 13.

A Leste : 15,00 m com fração do lote n° 10.

Ao Oeste : 15,00 m com o lote n° 12-B e a 10,00 m da esquina da Rua Antônio Martins Dutra com a Rua Adão do Amaral.

LOTE 12-B Desmembrado ÁREA: 10,00×15,00m=150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 10,00 m com a Rua Antônio Martins Dutra, para onde faz frente.

Ao Sul : 10,00 m com fração do lote n° 13.

A Leste : 15,00 m com o lote n° 12-A.

Ao Oeste : 15,00 m com a Rua Adão do Amaral esquina com a Rua Antônio Martins Dutra.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 006-007 Em:22/10/20


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