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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº470/2.020

Fica aprovado o Remembramento de duas Frações do lote A (Mat. nº 1.442 e 683) da quadra 69, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marlucy Cavalheiro Rodrigues outro e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.989/2020 de 09/10/2020.

10/11/2020 10h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 470/2020 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento de duas Frações do lote A (Mat. nº 1.442 e 683) da quadra 69, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marlucy Cavalheiro Rodrigues outro e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.989/2020 de 09/10/2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote A-1 da quadra 69, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marlucy Cavalheiro Rodrigues e outro, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 004 Em:22/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 470/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento de duas Frações do lote A (Mat. nº 1.442 e 683) da quadra 69, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marlucy Cavalheiro Rodrigues outro, que passa a ser denominado de Lote A-1.

Área Total: 1.375,00m² (Hum mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote A-1 (Remembrado)

ÁREA: = 27,50×50,00m =1.375,00 m2 (Hum mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados)

Ao Norte : 50,00 m com o lote letra A e a 25,00 m da esquina da Rua Duque de Caxias com a Av. Pedro Manvailer.

Ao Sul : 50,00 m com o lote letra B.

A Leste : 27,50 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente.

Ao Oeste : 27,50 m com fração do lote letra D.

ANEXO II DO DECRETO Nº 470/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote A-1 da quadra 69, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marlucy Cavalheiro Rodrigues e outro, que passam a serem denominados de Lotes A-1 e A-2. Área Total: 1.375,00m² (Hum mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-1 (Remanescente)

ÁREA: 13,75×50,00 m = 687,50 m² (seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 50,00 m com fração do lote letra A e a 25,00 m da esquina da Rua Duque de Caxias com a Av. Pedro Manvailer.

Ao Sul : 50,00 m com o lote letra A-2.

A Leste : 13,75 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente.

Ao Oeste : 13.75 m com fração do lote letra D.

LOTE A-2 (Desmembrado)

ÁREA: 13,75×50,00m = 687,50 m² (seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 50,00 m com o lote letra A-1 e a 38,75 m da esquina da Rua Duque de Caxias com a Av. Pedro Manvailer.

Ao Sul : 50,00 m com o lote letra B.

A Leste : 13,75 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente.

Ao Oeste : 13.75 m com fração do lote letra D.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 004 Em:22/10/20


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