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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº 499/2.020

Fica concedido abono de permanência à servidora ELOIR DA ROSA TOLEDO, ocupante do cargo em provimento efetivo de SERVENTE, PADRÃO I – REFERENCIA – 13, inscrita sob a Matricula nº 109-1, lotado na SEDESC, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

12/11/2020 09h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 499/20 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede Abono Permanência à servidora ELOIR DA ROSA TOLEDO e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº 84058/20.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora ELOIR DA ROSA TOLEDO, ocupante do cargo em provimento efetivo de SERVENTE, PADRÃO I – REFERENCIA – 13, inscrita sob a Matricula nº 109-1, lotado na SEDESC, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/08/20 ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2720FlS:001 Em:06/11/20


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