Diante do aumento da disseminação da COVID-19 no Município de Amambai, fica mantido o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), por prazo indeterminado.
28/12/2020 10h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 527/2020 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe acerca do horário do toque de recolher no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o aumento substancial de confirmações de pacientes positivos para o Novo Coronavírus (COVID-19) nos últimos dia no Município de Amambai/MS;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (08/12/2020);
DECRETA:
Art. 1º. Diante do aumento da disseminação da COVID-19 no Município de Amambai, fica mantido o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), por prazo indeterminado.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.
Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 2020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 2743Fls:002
Em:09/12/20