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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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P. Nº. 085515/2020

Tomada de Preço nº. 015/2020.

03/12/2020 14h40 – Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 085515/2020 Tomada de Preço nº. 015/2020.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, inobstante, consoante as arguições insertas em Parecer Técnico emanado da Procuradoria Geral do Município, ANULO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes que compuseram o certame. Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se.

Amambai – MS, em 03 de Dezembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

p.p. CAIO FACHIN Procurador Geral do Município Dec. nº. 026/2017 – OAB/MS nº. 14.490


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