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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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P. Nº. 085370/2020

Pregão Presencial – SRP nº. 069/2020.

30/11/2020 14h43 – Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 085370/2020 Pregão Presencial – SRP nº. 069/2020.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, inobstante, consoante as arguições insertas em Parecer Técnico emanado da Procuradoria Geral do Município, ANULO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 18, caput, do Decreto Federal nº. 3.555/00 – Regulamento do Pregão, bem como o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações, aplicável subsidiariamente ao caso em apreço por força do art. 9º da Lei Federal nº. 10.520/02 – Lei do Pregão.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes que compuseram o certame. Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local. Cumpra-se.

Amambai – MS, em 26 de novembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

p.p. CAIO FACHIN Procurador Geral do Município Dec. nº. 026/2017 – OAB/MS nº. 14.490


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