21.6 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2712/2.020

Autor – PM Origem: PL/GAB 012/2.020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar cumprimento ao Piso Salarial definido pela Lei Federal n° 11.350/2006 para o exercício 2021 destinado aos servidores de que trata a Lei Municipal n° 2.045/2007, e dá outras providências”.

11/12/2020 08h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.712/20

Autor – PM Origem: PL/GAB 012/2.020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar cumprimento ao Piso Salarial definido pela Lei Federal n° 11.350/2006 para o exercício 2021 destinado aos servidores de que trata a Lei Municipal n° 2.045/2007, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 23/11/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar integral cumprimento ao Piso Salarial Profissional Nacional definido pela Lei Federal n° 11.350/2006 para o exercício 2021, destinado aos empregados públicos municipais de que trata a Lei Municipal n° 2.045/2007, nos termos e valores dispostos no Art. 9°-A, §1°, III, da Lei Federal n° 11.350/2006.

Art. 2º A tabela inserta na Lei Municipal n° 2.045/2007 deverá ser revisada através da edição de Decreto Municipal, aplicando-se o valor do Piso Nacional de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2736Fls: 010 Em: 30/11/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img