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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.714/2.020

Autor – PM Origem: PL/GAB 015/2020 “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.217/2010, e dá outras providências”.

29/12/2020 10h12 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.714/2020

Autor – PM Origem: PL/GAB 015/2020 “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.217/2010, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 07/12/2020 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 3°, caput, da Lei Municipal n° 2.217, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 3°. Fica vedada a transferência a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, do imóvel recebido em doação, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados do registro da escritura pública junto ao cartório competente, sob pena de reverter ao patrimônio municipal.
(...)’’.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de Dezembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2745 Fls:06 Em:11/12/2020


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