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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº030/2.021

Acrescenta dispositivo no Decreto Municipal n° 320/2016, que regulamenta a Lei Federal n° 13.019/2014 no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

12/01/2021 10h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 030/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

Acrescenta dispositivo no Decreto Municipal n° 320/2016, que regulamenta a Lei Federal n° 13.019/2014 no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 54, do Decreto Municipal n° 320/2016, passa a vigorar com o acréscimo do §3°, contendo a seguinte redação:

‘‘Art. 54. (...):
(...)
§3°. No caso de que trata o inciso II, as instituições parceiras deverão restituir o saldo não utilizado e, também, os rendimentos demonstrados na prestação de contas parcial, sob pena de não recebimento das demais parcelas futuras até efetiva comprovação da devolução.
(...)’’

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de Janeiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2760Fls:005 Em:07/01/21


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