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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº547/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 17 (Mat. 4.248) e 18 (Mat. 4.249) da quadra 03, Vila Cassiano Marcelo, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cicero Balth e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.011/2020 de 21 de dezembro de 2020.

12/01/2021 08h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 547/2020 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 17 (Mat. 4.248) e 18 (Mat. 4.249) da quadra 03, Vila Cassiano Marcelo, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cicero Balth e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.011/2020 de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 17/18 da quadra 03, Vila Cassiano Marcelo, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cicero Balth, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2756 Fls.001 Em:30/12/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 547/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 17 (Mat. 4.248) e 18 (Mat. 4.249) da quadra 03, Vila Cassiano Marcelo, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cicero Balth, que passa a ser denominado de Lote 17/18-A e 17/18-B.

Área Total: 986,00 m² (Novecentos e oitenta e seis metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Juliane Martins CREA/MS 65.236.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 17/18 (Remembrado)

ÁREA: = 34,00mx29,00m = 986,00m² (Novecentos e oitenta e seis metros quadrados)

Ao Norte : 34,00 m com o lote 16; Ao Sul : 34,00 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Leste : 29,00 m com fração do Lote 11; Ao Oeste : 29,00 m com a Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Algacir Pissini.

ANEXO II DO DECRETO Nº 547/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 17/18 da quadra 03, Vila Cassiano Marcelo, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Cicero Balth, que passam a serem denominados de Lotes 17/18-A e 17/18-B.

Área Total: 986,00 m² (Novecentos e oitenta e seis metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Juliane Martins CREA/MS 65.236.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 17/18-A (Remanescente) AREA: IRREGULAR = 378,64 m²

Ao Norte : 13,60 m com fração do lote 16; Ao Sul : 1,60 m com fração do lote 17/18-B e 12,00 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Leste : 29,00 m com fração do lote 11; Ao Oeste : 19,15 m fração do lote 17/18-B e 9,85 m com fração do lote 17/18-B, a 22,00 m da esquina com a Rua Sete de Setembro.

Lote 17/18-B (Desmembrado) AREA: IRREGULAR = 607,36 m²

Ao Norte : 20,40 m com fração do lote 16 e 1,60 m com fração do lote 17/18-A; Ao Sul : 22,00 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Leste : 19,15 m fração do lote 17/18-A e 9,85 m com fração do lote 17/18-A; Ao Oeste : 29,00 m com a Rua Sete de Setembro, esquina coma Rua Algacir Pissini.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2756 Fls.001 Em:30/12/20


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