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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº198/2.021

Fica aprovado o Desmembramento de lote 08, quadra 06, Jardim Pandui, matricula 20.256, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elisangela Cristina de Oliveira Bernardo Rodrigues, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.307/2021 de 13 de Janeiro de 2021.

08/02/2021 08h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 198/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento de lote 08, quadra 06, Jardim Pandui, matricula 20.256, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elisangela Cristina de Oliveira Bernardo Rodrigues, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.307/2021 de 13 de Janeiro de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de Janeiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2781Fls:005-006 Em:05/02/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 198/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 08, quadra 06, Jardim Pandui, matricula 20.256, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elisangela Cristina de Oliveira Bernardo Rodrigues, que passam a serem denominados lotes 8-A e 8-B.

Área Total: 507,15 m² (Quinhentos e sete metros e quinze centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Joel de Jesus Lopes de Oliveira CREA 5069625665 D/SP.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 8-A (Remanescente)

ÁREA: IRREGULAR= 357,15 m²

Ao Norte : 28,96 m com a fração do lote 07; Ao Sul : 28,19 m com a Rua dos Ipês; Ao Leste : 12,52 m com a Rua Cel. Valêncio de Brum, para onde faz frente; Ao Oeste : 12,50 m com o lote 08-B;

LOTE 08-B (Desmembrado)

ÁREA: 12,00×12,50= 150,00 m²

Ao Norte : 12,00 m com a Fração do lote 07; Ao Sul : 12,00 m com a Rua dos Ipês, para onde faz frente; Ao Leste : 12,50 m com o lote 08-A e a 28,19 m da Rua Cel. Valêncio de Brum; Ao Oeste : 12,50 m com a Fração do lote 09;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2781Fls:005-006 Em:05/02/21


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