Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 67, Centro, matricula 5.297, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Olenir Nunes da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.045/2020 de 22 de Dezembro de 2020.
22/02/2021 09h09 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 261/2021 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 67, Centro, matricula 5.297, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Olenir Nunes da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.045/2020 de 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 9 de fevereiro de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2788Fls:014-015 Em:18/02/21
ANEXO I DO DECRETO Nº 261/2021 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote C, quadra 67, Centro, matricula 5.297, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Olenir Nunes da Silva, que passam a serem denominados lotes C-1 e C-2.
Área Total: 1.225,00 m² (Hum mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA 16.083 – D/MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE C-1 (Remanescente)
ÁREA: IRREGULAR= 955,00 m²
Ao Norte : 17,00 m com Fração do lote C pertencente a Alexandrino Aldaves e 18,00 m com lote C-2; Ao Sul : 35,00 com a Rua Colombo para onde faz frente; esquina com a Rua Sete de Setembro; Ao Leste : 35,00 com fração do lote C pertencente a Ramão Osvaldo Vieira; Ao Oeste : 20,00 com a Rua Sete de Setembro.
LOTE C-2 (Desmembrado)
ÁREA: 15,00×18,00 m= 270,00 m²
Ao Norte : 18,00 m com Fração do lote C pertencente a Alexandrino Aldaves; Ao Sul : 18,00 m com fração do lote C-1; Ao Leste : 15,00 m com fração do lote C-1; Ao Oeste : 15,00 m com a Rua Sete de Setembro para onde faz frente, a 20,00 m da esquina com a Rua Colombo.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2788Fls:014-015 Em:18/02/21