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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº067/2.021

Autor: P.M Origem: PLC nº 001/2021

“Promove alteração na tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, e dá outras providências.”

26/02/2021 10h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2021

Autor: P.M Origem: PLC nº 001/2021

“Promove alteração na tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 08/02/21, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. A Tabela 1, do Grupo Operacional I, Direção e Assessoramento Superior – DAS, constante do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, passa a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, em 10 de fevereiro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2785 Fls:004 Em:11/02/21

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 067/2021

ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2003

TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL I DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS

SÍMBOLO CARGO QUALIFICAÇÃO TOTAL DAS-1 SECRETÁRIO MUNICIPAL Nível superior ou capacidade pública e notória 13 DAS-2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Nível superior ou equivalente na área de atuação (Publicidade, Marketing e Propaganda) 01 DAS-3 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Nível superior e inscrição na OAB/MS 01 DAS-4 CONTROLADOR MUNICIPAL Nível superior (Administração, Ciências Contábeis, Direito) 01 DAS-5 CHEFE DE GABINETE Nível superior ou capacidade pública e notória 01 DAS-6 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Nível superior ou capacidade pública e notória 15 DAS-7 COORDENADOR MUNICIPAL PROCON Nível Superior em qualquer área 01 DAS-8 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Nível Superior em qualquer área 04 DAS-9 CHEFE DA U.M.C. Nível superior ou capacidade pública e notória 01 DAS-10 SECRETÁRIO DA J.S.M. Nível superior ou capacidade pública e notória 01 DAS-11 SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (DETRAT) Nível Superior ou capacidade pública e notória 01 DAS-12 SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS Nível Superior em qualquer área ou capacidade pública e notória 01

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2785 Fls:004 Em:11/02/21


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