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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº068/2.021

Autor: P.M Origem: PLC nº 002/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2021, e dá outras providências”.

26/02/2021 10h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2021

Autor: P.M Origem: PLC nº 002/2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2021, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 08/02/21, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício 2021, nas seguintes proporções:

I – 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis não edificados para pagamento em cota única e 10% (dez por cento) para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes;
II – 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de imóveis edificados para pagamento em cota única e 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes.
§1°. O pagamento realizado após o vencimento dos prazos estabelecidos nos carnês de cobrança implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
§2°. As datas de vencimentos dos carnês e a quantidade de parcelas até os limites definidos nos incisos I e II deste artigo serão definidas através da edição de Decreto Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, em 10 de fevereiro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2785 Fls:004 Em:11/02/21


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