Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular (TIP) concedida ao servidor “ISMAEL MOREL”, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG – 1, Professor –I, Nível II, Classe “B”, CHS20, lotado na Secretaria Municipal de Educação/EM – Mbo’Eroy Guarani Kaiowa, inscrito sob a Matricula nº 2422-4, licença concedida através da Portaria 536/18.
26/02/2021 10h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 055/21 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.021
Interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular concedida ao servidor ISMAEL MOREL e dá outras providencias.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 88 da Lei Complementar 004/2004, e, – Considerando o Requerimento protocolado sob o nº 085944/20.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular (TIP) concedida ao servidor “ISMAEL MOREL”, ocupante do cargo em provimento efetivo de MAG – 1, Professor –I, Nível II, Classe “B”, CHS20, lotado na Secretaria Municipal de Educação/EM – Mbo’Eroy Guarani Kaiowa, inscrito sob a Matricula nº 2422-4, licença concedida através da Portaria 536/18.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/21, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº: 2791Fls: 011 Em:23/02/21