Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora MARTA AMARILHA BUENO SCHINAIDER, inscrita sob a Matricula nº 17639-1, concedida através da Portaria nº 003/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 86062/20 pelo período de 20/04/21 Á 19/06/21.
10/02/2021 08h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 015/2021 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021
Prorroga licença maternidade da servidora MARTA AMARILHA BUENO SCHINAIDER e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 86062/20
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora MARTA AMARILHA BUENO SCHINAIDER, inscrita sob a Matricula nº 17639-1, concedida através da Portaria nº 003/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 86062/20 pelo período de 20/04/21 Á 19/06/21.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2777Fls: 007 Em:01/02/21