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domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO Nº 354/2.021

Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento de cláusulas legais por parte dos beneficiários de imóveis doados pela municipalidade no período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

04/03/2021 08h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 354/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento de cláusulas legais por parte dos beneficiários de imóveis doados pela municipalidade no período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o cumprimento de cláusulas legais inseridas em projetos de lei de doação de imóveis públicos, a fim de reverter ao patrimônio público municipal os imóveis cujos beneficiários tenham descumprido regras e prazos estipulados para início e conclusão de obras;

CONSIDERANDO que as doações foram realizadas objetivando o atendimento de finalidade específica e que o descumprimento das obrigações legalmente impostas reclama a adoção de medidas tendentes a reverter às doações realizadas,

DECRETA:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio do Departamento de Patrimônio, deverá iniciar processo fiscalizatório a fim de identificar eventuais beneficiários de imóveis públicos que tenham descumprido cláusulas legais estabelecidas nos projetos de doações deflagrados no período compreendido entre 2017 e 2019, especialmente aquelas atinentes ao prazo de início e conclusão das obras de construção das sedes das instituições/empresas beneficiadas.

§1°. Verificado o descumprimento de cláusulas legais, a doação deverá ser revogada através da edição de lei de reversão, retornando o imóvel doado ao patrimônio do Município de Amambai/MS.
§2°. O Departamento de Patrimônio poderá requisitar o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para fiscalização e eventual reversão dos imóveis doados a título de incentivo ao desenvolvimento comercial e industrial.
§3°. O relatório contendo informações precisas acerca do descumprimento de clausulas legais por parte de beneficiários de imóveis públicos deverá ser apresentado ao Gabinete do Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Fevereiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2795 Fls: 003-004 Em: 01/03/2021


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