Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.
24/03/2021 10h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 358/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 2°, da Lei Municipal n° 1.631/2001,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) os seguintes membros:.
I – Representante do Poder Executivo:
a) Edilvânio Pigozzo Nascimento.
II – Representante dos Condutores de Veículos: a) José Roberto Marques Barbosa Junior.
III – Representante do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DETRAT): a) Débora Vieira dos Santos Gregol.
Art. 2º. Os membros da JARI obedecerão às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as de seu Regimento Interno.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 330/2018.
Gabinete do Prefeito, 03 de Março de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2799Fls:001 Em:05/03/21