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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº364/2.021

Fica aprovado o Desmembramento da Fração da Chácara Santo Antonio, matricula 21.352, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luís Karasek e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 87.350/2021 de 22 de Fevereiro de 2021.

24/03/2021 10h57 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 364/2021 09 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração da Chácara Santo Antonio, matricula 21.352, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luís Karasek e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 87.350/2021 de 22 de Fevereiro de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº¬¬¬¬ 2808Fls: 001-002 Em:18/03/21


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