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quinta-feira, 4 de julho de 2024

DECRETO Nº 417/2.021

Suspende temporariamente as medidas restritivas municipais a fim de acatar as medidas estaduais lançadas pelo Governador do Estado de MS no Decreto n° 15.632, de 09 de março de 2021.

24/03/2021 09h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 417/2021 DE 11 DE MARÇO DE 2.021

Suspende temporariamente as medidas restritivas municipais a fim de acatar as medidas estaduais lançadas pelo Governador do Estado de MS no Decreto n° 15.632, de 09 de março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 15.632, de 09 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico de MS n° 10.434 (Edição Extra), em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 15.632/2021 possui natureza cogente/obrigatória, não admitindo qualquer juízo de discricionariedade por parte do Poder Executivo Municipal ou Comitê acerca do seu acolhimento;

CONSIDERANDO, que a própria Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) divulgou nota recomendando aos Prefeitos Municipais o acolhimento integral do Decreto Estadual n° 15.434/2021, sob pena de responsabilização do gestor por eventual crime de responsabilidade;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam temporariamente suspensas as medidas restritivas estabelecidas em Decretos do Poder Executivo Municipal de Amambai/MS que colidam com as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual n° 15.632/2021, ou Decreto da mesma natureza que venha a substitui-lo ou alterá-lo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 14 de março de 2021, e vigorará pelo mesmo período em que vigorar normativa estadual de acolhimento obrigatório.

 Gabinete do Prefeito, 11 de Março 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2804 Fls: 002 Em: 12/03/2021


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