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domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO Nº435/2.021

Reajusta o valor da tarifa referente ao serviço público concedido de transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município de Amambai – MS e dá outras providências.

24/03/2021 10h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº. 435/2021 DE 19 DE MARÇO DE 2021

Reajusta o valor da tarifa referente ao serviço público concedido de transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município de Amambai – MS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai – MS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente pelo teor do art. 47, I, XVI, XVIII e XXI, e, em atenção aos Princípios Constitucionais da Legalidade e Publicidade, que norteiam os atos administrativos, bem como,

Considerando a regra entabulada no art. 9º, caput, da Lei Federal nº. 8.987/95 – Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, onde se preceitua que a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no Edital e no Contrato, e ainda,

Considerando o teor da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3 do Contrato de Concessão de Serviço nº. 556/2014, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 29, V do Diploma Legal acima citado, e, por fim,

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 087044/2021, apresentado pela concessionária TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPÚSCULO LTDA – EPP ao Protocolo Geral desta Prefeitura na data de 11 de fevereiro do corrente ano,

DECRETA

Art. 1º. Fica reajustado, com base no índice oficial IPCA/IPGE, o valor da tarifa a ser remunerada pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município de Amambai – MS, passando a vigorar na quantia máxima de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2810 Fls. 001
Em: 22/03/2021


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