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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2723/2.021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 006/21 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.468/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.”

15/03/2021 10h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.723/2021

Autor: PM Origem: PL/GAB Nº 006/21 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.468/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 08/03/21 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 3°, da Lei Municipal nº 2.468/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

‘‘Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma:
I – incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

III – configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuições previdenciárias.

Parágrafo único. Excepcionalmente o benefício instituído por esta Lei poderá ser repassado aos servidores através de crédito em conta de titularidade do beneficiário, especialmente quando vencido o contrato com a empresa contratada para tal finalidade e somente enquanto perdurar o processo de contratação de nova empresa através de processo licitatório específico. ’’ 

Art. 2º. O Art. 2°, da Lei Municipal nº 2.468/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 2º. O vale-alimentação será concedido mensalmente aos servidores da ativa, na forma prevista nesta Lei.

Art. 3º. Fica revogado:

I – O parágrafo único, do Art. 2°, da Lei Municipal nº 2.468/2015;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2.021. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº: 2805Fls:006 Em:15/03/21


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